
Criado para cumprir a Quarta Diretiva Europeia contra o Branqueamento de Capitais, vem reforçar a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas entre as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal. O Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. é o organismo responsável pelo RCBE.
A informação constante do RCBE não constitui prova da situação jurídica da entidade.
Alargamento do prazo para apresentação da declaração inicial do beneficiário efetivo
O prazo para a apresentação da declaração inicial do beneficiário efetivo foi alargado até ao final de junho.
Num despacho conjunto, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e a Secretária de Estado da Justiça determinaram que a obrigação, prevista no âmbito do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), de apresentação, numa primeira fase, e até 30 de abril, da declaração inicial do beneficiário efetivo relativa às entidades sujeitas a registo comercial que já se encontravam constituídas em 1 de outubro de 2018, pode ser efetuada, sem quaisquer penalidades, até ao dia 30 de junho de 2019.
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