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REGISTRO DE BENEFICIÁRIO EFETIVO - ÚLTIMOS DIAS!

Criado para cumprir a Quarta Diretiva Europeia contra o Branqueamento de Capitais, o Registro Central do Beneficiário Efetivo, quando não realizado pode acarretar em coimas de 1.000 a 50.000 euros. Não deixe que isto ocorra consigo! Aonde fazer o registro: https://rcbe.justica.gov.pt/ Se você quer conhecer mais sobre Portugal, acompanhe nosso Artigos e nossas redes sociais, 

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Criado para cumprir a Quarta Diretiva Europeia contra o Branqueamento de Capitais, vem reforçar a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas entre as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal. O Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. é o organismo responsável pelo RCBE.

A informação constante do RCBE não constitui prova da situação jurídica da entidade.

Alargamento do prazo para apresentação da declaração inicial do beneficiário efetivo

O prazo para a apresentação da declaração inicial do beneficiário efetivo foi alargado até ao final de junho.

Num despacho conjunto, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e a Secretária de Estado da Justiça determinaram que a obrigação, prevista no âmbito do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), de apresentação, numa primeira fase, e até 30 de abril, da declaração inicial do beneficiário efetivo relativa às entidades sujeitas a registo comercial que já se encontravam constituídas em 1 de outubro de 2018, pode ser efetuada, sem quaisquer penalidades, até ao dia 30 de junho de 2019.






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