Reagrupamento familiar para Portugal -SEF Portugal – Informações Completas


Vai Viajar para Portugal Com a Sua Família?
Veja Como Solicitar o Visto Para Reagrupamento Familiar
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Todas as informações que fornecemos são oriundas de pesquisas feitas em sites oficiais portugueses e órgãos do governo que tratam desses assuntos, portanto são artigos atualizados para você, nosso caro leitor que pretende morar em Portugal ficar bem informado.
Direito ao Reagrupamento Familiar.


Reagrupamento familiar para Portugal -SEF Portugal – Informações Completas
O cidadão brasileiro com autorização de residência válida tem direito ao reagrupamento familiar com os membros da família que se encontrem fora do território nacional, que com ele tenha vivido noutro país, que dele dependam ou que com ele coabitem, independentemente de os laços familiares serem anteriores ou posteriores à entrada do residente.




Por exemplo: o portador do visto D7 (veja mais informações sobre este visto nos artigos da playlist VISTOS PARA PORTUGAL) assim que chegar em Portugal tem o prazo de 120 dias para dar entrada no processo de pedido deautorização de residência temporária no SEF e receber o título de residência, que será válido por um ano.

Para que a família do solicitante tenha direito à residência legal em Portugal, ele deve solicitar o reagrupamento familiar, no mesmo local onde deu entrada no processo dele, no posto do SEFda região que reside.


Membros da Família

Para o SEF, são considerados membros da família que têm direito ao reagrupamento familiar:
cônjuge;
os filhos menores ou incapazes que dependam do casal ou de um dos cônjuges;
os menores adotados pelo casal ou por um dos cônjuges;

os filhos maiores do casal ou de um dos cônjuges que sejam solteiros, estejam matriculados em uma instituição de ensino no Brasil e que tenham até 25 anos de idade;
os ascendentes na linha reta e em primeiro grau do residente ou do cônjuge, desde que comprovem serem dependentes deles (pais ou sogros que declarem não receber meios de subsistência)
os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente

Meio de Subsistência


O cidadão estrangeiro que solicitar o reagrupamento familiar deve dispor, no seu agregado familiar, de meios de subsistência, comprovando os meios através de documentos.


Primeiro adulto – 100% do salário português vigente (atualmente 580,00 euros)

Segundo adulto – 50% do salário português
Criança ou adulto até 25 anos – 30% do salário português


Exemplo: Uma família constituída de três membros, um casal e um filho. Que no caso, o primeiro membro seja o pai, que é o portador do título de residência, deve comprovar que recebe 100% do salário mínimo português (580,00 euros) para reagrupar a sua esposa, ele deve apresentar o valor adicional de 290,00 euros, valor equivalente a 50% do salário mínimo português e para reagrupar o filho, tem de apresentar 174,00 euros, 30% do valor.

Como Solicitar
O titular do visto D7, pode fazer o pedido de reagrupamento familiar, simultaneamente com o seu pedido da AR (autorização de residência temporária) esse procedimento é assegurado pela Lei de Estrangeiros artigo 81º número 4 “o requerente de uma autorização de residência pode solicitar simultaneamente o reagrupamento familiar.” Entretanto, na prática não é bem assim…

A maioria dos postos do SEF não está fazendo o reagrupamento, de forma simultânea. Sendo que o solicitante após obter o seu título de residência pelo correio, volta ao posto e aí sim, solicita o reagrupamento dos membros da família.



** Mais informações:



** Download do Formulário: 




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