Os 8 documentos mais comuns e necessários em Portugal
Boa tarde pessaol, hoje falaremos sobre os documentos mais comuns que são utilizados em Portugal.
Curiosos pra saber quais são??
Vamos lá então!!
Ao chegar a Portugal, o imigrante deve ter consciência de que necessitará imperiosamente de alguns documentos, sem os quais restará em uma série de situações difíceis; seja pela inabilidade de obter atendimento público de saúde; seja pela dificuldade em conseguir fazer um contrato de locação ou uma conta bancária.
Neste sentido, é importante orientar que alguns desses documentos necessitam obrigatoriamente de outros documentos provenientes do Brasil para serem requisitados, e que a obtenção dos mesmos, é de sua responsabilidade antes de imigrar, sendo que este livro e o seu autor orientam-lhe a agir em conformidade com a lei e planejar-se muito bem antes de emigrar.
Segue a lista com os documentos que julgo imperiosos, note que não são os únicos, mas sim aqueles que percebemos a maior necessidade logo quando chegamos em Portugal.
Carta Convite
Essa carta é fornecida pela pessoa que irá acolher você em sua chegada em Portugal, isso é claro, se você tiver alguém que lhe forneceu alojamento. Lembrando que a pessoa para que possa lhe fazer essa carta deve já estar legalizada em território português. Essa carta deve também ser feita o seu registro antes de ser enviada para a pessoa que vai utilizá-la na entrada em Portugal. Pode ser feito o registro na Junta da Freguesia onde essa pessoa reside ou mesmo num notário ( que são os cartórios do Brasil).
Vou colocar aqui também um link do neste video.onde falamos mais sobre a carta convite:
Segue abaixo um modelo de carta convite: Carta
Convite (Modelo)
Ao Oficial Consular/Departamento de Imigração
Prezado (a) senhor (a),
Eu, NOME COMPLETO...., Brasileiro, inscrito sobre o Número de Identificação Fiscal xxx.xxx.xxx, portador do cartão de cidadão n° xxxxxxx 5ZZ4, residente na Rua XXXXX, n° 32 - Freguesia de XXXXX, Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto, Portugal - Código Postal 4430-629, convido XXXXXXXXX, brasileiro, separado, natural do Rio de Janeiro (RJ) – Brasil, nascido em 01/XX/19XX, portador do RG nº. XXXXXXXX DIC-RJ, inscrito no MF sob o CPF nº. XXX.XXX.XXX-05, com passaporte emitido pela República Federativa do Brasil sob o n° de série FKXXXXX, e inscrito na Autoridade Tributária e Aduaneira de Portugal sobre o NIF XXX.XXX.XXX, residente e domiciliado no Brasil, com morada a Rua XXXXX, n° 108, apto. 1.001, XXXXX, Rio de Janeiro (RJ) - CEP: 22.050-012, a morar comigo pelo período em que estiver em Portugal.
Esclareço que, durante sua permanência em Portugal o Senhor XXXXXXX ficará hospedado em minha residência à Rua XXXXX, n° 32 - Freguesia de XXXXX, Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto, Portugal - Código Postal 4430-629, Telefone para contato + 351 XXX 190 XXX.
Comprometo-me a assumir todas as despesas de meu convidado com hospedagem, alimentação e outras que se fizerem necessárias durante sua estada em Portugal.
Atenciosamente,
____________________________________
NOME COMPLETO XXX
Atestado de morada
Este documento tem o fulcro de atestar que um indivíduo constituiu moradia em um determinado lugar. Como no Brasil habitualmente usamos da conta de água, ou luz para fazer prova do local onde estamos domiciliados, aqui necessita-se este atestado que é emitido na junta da freguesia onde o migrante tenha constituído a residência (morada).
Tem um custo que pode variar de 2 a 3 euros e média, e para sua emissão o solicitante irá precisar apresentar o bilhete de identidade (ou passaporte) e contrato de locação do imóvel, ou então duas testemunhas que tenham morada naquela freguesia e que atestem sob compromisso de honra o endereço em que o solicitante tenha sua morada.
De uma forma geral, o pedido foi rápido, embora já tenha ocorrido de esperar um dia para lhe entregarem o comprovativo em uma das freguesias onde solicitei, noutra saiu no mesmo momento.
Informo que é possível de se fazer um documento para o casal e os filhos, e o documento tem a sua utilidade para praticamente tudo o que se venha a fazer a seguir, usei-o por exemplo para:
Câmara Municipal (pois sou cidadão de país europeu, e devo fazer meu cartão de residente cidadão da UE);
Fazer o cartão de utente (Cartão de Saúde PB-4);
Abrir conta em Banco;
Fazer o Número de Identificação Fiscal (NIF);
Fazer o Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
Inscrever-me na Ordem dos Advogados;
Entre outros
Horário de funcionamento: geralmente entre as 10h e as 19h (mas depende da junta).
Número de Identificação Fiscal (NIF)
Este documento é o mais importante dentre todos os que vou tratar aqui, com exceção obviamente da Autorização de Residência. Em outras palavras, este é o CPF de Portugal, sem este documento nada do que vem adiante você poderá fazer.
Faz-se nas Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira), a qual tem lojas próprias, e inclusive há postos de atendimento no interior de algumas das Lojas do Cidadão.
Ou seja, o NIF está para o CPF, como a Autoridade Tributária e Aduaneira está para a Receita Federal do Brasil, se compreender isto, saberá a importância do documento, e inclusive onde deve apresentar a sua Declaração de Imposto de Renda (IRS) em Portugal.
Não tem custo para fazer o NIF, embora muito possivelmente o migrante venha a perder um dia inteiro para fazer este documento. Ocorre que geralmente estas repartições, como cuidam de uma série de serviços, estão cheias, e por isto, aconselho a que o migrante chegue umas 2 horas antes da sua abertura para esperar em um bom lugar na fila.
Os documentos requeridos para a feitura do NIF são: o Atestado de Morada; e o bilhete de identidade (ou passaporte).
Observo oportunamente que, quem não tenha Autorização de Residência no país deverá indicar no ato, uma pessoa que tenha residência no país para que seja seu Responsável Fiscal (esta pessoa pode ser um nacional, como também um estrangeiro que esteja legalmente no país).
Em oposição a isto, caso o migrante não tenha quem possa tomar esta responsabilidade por si, não será possível fazer o referido documento.
Certificado de Assistência Médica - CDAM (PB-4)
Quando vamos viajar para outro país, uma das maiores preocupações é o seguro de saúde. Claro, a gente espera nunca precisar, mas é bom se prevenir, e para grande parte dos países, ter um seguro de saúde é obrigatório até mesmo para turistas. O que pouca gente sabe é que o Brasil tem um acordo chamado PB-4, que pode substituir o seguro de saúde em alguns países e é gratuito! Entenda como funciona o PB-4 e onde você pode solicitar o seu para usar na sua próxima viagem, ou até mesmo no seu intercâmbio.
O que é o PB-4
O PB-4 é um acordo entre Brasil e Portugal que garante que todo beneficiário do INSS tenha direito ao atendimento em hospitais públicos nos países do acordo, pagando o mesmo valor que o cidadão do país paga. Hoje além do Brasil e Portugal, fazem parte do acordo: Espanha, Grécia, Itália e Cabo Verde! O Chile não faz mais parte deste acordo desde 2014.
Ou seja, se o migrante precisa do hospital público, pode ser que tenha que pagar. Em grande parte dos países a saúde pública não é gratuita! Veja por exemplo como funciona a Saúde Pública em Portugal. Mas não se preocupe, mesmo que você precise pagar, vai ser MUITO mais barato do que contratar um seguro de saúde, principalmente para viagens longas. O atestado de direito à assistência médica (PB-4) é GRATUITO.
Como solicitar o PB-4
Antes de viajar, você deve preencher o formulário do PB-4 junto às secretarias de saúde ou delegacias de saúde de sua cidade e levar os seguintes documentos para conseguir o Certificado de Direito à Assistência Médica (PB-4).
Para empregado com Carteira de Trabalho assinada e seus dependentes
Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
Cópia dos três últimos contracheques (se celetista), ou os três últimos comprovantes de pagamentos, em que se demonstre os recolhimentos do INSS;
Cópia da Carteira de Trabalho (qualificação e Contrato de trabalho);
E para os dependentes que irão viajar
Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
Cópia da Certidão de Casamento, se for o caso;
Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (dezoito) anos.
Para trabalhador autônomo, que recolhe o INSS e seus dependentes
Cópia das 03 (três) últimas contribuições, como também cópia da capa do Carnê onde se vê o nome e o número de inscrição do segurado no INSS.;
(Em caso de 1 ª vez) cópia da ficha de inscrição no INSS.
(Em caso de renovação) cópias de todas as contribuições envolvendo o período a partir da data do fornecimento do Certificado Anterior, até a emissão do novo Certificado;
Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
E para os dependentes que irão viajar
Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
Cópia da Certidão de Casamento, se for o caso;
Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (dezoito) anos.
Certificado de Utente
O documento anteriormente descrito (PB-4), deve ser encaminhado para o centro de Saúde da Freguesia onde o migrante morar, geralmente as inscrições ocorrem entre as 12h e as 16h, e também são gratuitas.
Primeiramente informo aos leitores que quando forem, indiquem que querem fazer o PB-4, pois muitas vezes a expressão utente cria uma confusão; isto por que, quando falar em número de utente, muito provavelmente vão lhe corrigir, informando que o número de utente é apenas para quem tem residência em Portugal.
Para esta inscrição lhe será exigido: o bilhete de identidade (ou passaporte); certificado de residente (facultativo); NIF; atestado de morada; e certidão do PB-4 emitida pelo Ministério da Saúde no Brasil (a qual é facultativo estar reconhecida em cartório).
A vantagem de ter este documento e esta inscrição, é que caso venha a necessitar de médico em Portugal, poderá usar da saúde pública, ao custo de 4 euros e meio (cobra-se inclusive dos portugueses).
Número de Inscrição da Segurança Social (NISS)
Existem duas maneiras comuns de se obter o Número de Inscrição da Segurança Social (NISS), a primeira com um contrato de trabalho, e a segunda através da abertura de uma empresa ou de uma atividade junto as finanças.
No primeiro caso, quem providencia o NISS para o imigrante, é o empregador. Em média leva-se 15 dias para chegar em asa uma carta atribuindo ao segurado o número.
No segundo caso, a obrigação é do próprio segurado, ou do técnico em contabilidade que contratou para abertura da empresa.
Este órgão é equivalente ao Instituto Nacional da Segurança Social (INSS) brasileiro, e lá trata-se de benefícios, aposentadorias, auxílios e seguros (como o seguro desemprego por exemplo).
Existem lojas próprias da Segurança Social, e também se encontra os postos de atendimento dentro de algumas das lojas do cidadão. Caso o migrante for necessitar atendimento nestas, indico a ir cedo como no caso das finanças, ou talvez até mais cedo (antes da abertura) para pegar uma senha para ser atendido pela tarde, vez que as senhas da manhã se esgotam facilmente.
Embora os Advogados estejam dispensados de contribuir para segurança social desde 2011, vez que estes contribuem unicamente para a Caixa de Assistência dos Advogados. E por serem contribuintes deste órgão de previdência privada, estão impedidos e desobrigados de contribuir na segurança social (previdência pública).
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Portuguesa)
Este documento muitas vezes nos é solicitado, e para realizar o pedido o migrante necessita apenas de um documento de identificação válido: no caso pode se usar do passaporte brasileiro, ou do bilhete de identificação (BI) de qualquer país da União Europeia.
Solicita-se ao DGAJ (órgão ligado ao ministério da justiça de Portugal), e encontrei um junto a Loja do Cidadão. Para que seja emitido, há um custo de 5 euros (pagos em dinheiro no ato), e a certidão é emitida na hora, sendo que a mesma tem uma chave autenticação através da internet, e têm validade definida em lei de até 90 dias após a emissão.
Observação: a certidão é fornecida para fim especifico (descrito no documento).
Declaração de Presença
Muitas pessoas que chegam por outras fronteiras esquecem de fazer a declaração ou nem sabem da necessidade da mesma. Lembrando que aplica-se somente a quem entrar na Europa, por um lugar diferente de Portugal (ou seja, estrangeiros oriundos em voos com escalas em outros países do espaço Schengen). Este documento deve ser marcado junto ao SEF para que seja emitido.
Em até 3 dias após a chegada, o migrante nestas condições deverá fazer contato com o SEF para agendar uma data para declarar a presença em território português, sob pena de multa.
Basicamente na data agendada, vão averiguar seus documentos, e anexar um papel com grampos na página do passaporte em que consta o carimbo da imigração do outro país do espaço Schengen (por exemplo: de Amsterdão).
A não feitura desta declaração, além de dar motivo a multa, pode atrapalhar todo o processo de Autorização de Residência de alguém que venha a residir no país, por isto, cuidado!
Espero que tenham gostado das nossas informações de como migrar a Portugal, continuem acompanhando nosso blog e também nosso canal no youtube. Caso tenham dúvidas sobre algum tema aqui discutido, é só encaminhar uma mensagem que ficaremos gratos em poder ajudar.
Breve postaremos dicas dos lugares que vistamos em nossas férias aqui na Europa.
Abraços e até breve.
mais informaçoes:
Boa tarde pessaol, hoje falaremos sobre os documentos mais comuns que são utilizados em Portugal.
Curiosos pra saber quais são??
Vamos lá então!!
Ao chegar a Portugal, o imigrante deve ter consciência de que necessitará imperiosamente de alguns documentos, sem os quais restará em uma série de situações difíceis; seja pela inabilidade de obter atendimento público de saúde; seja pela dificuldade em conseguir fazer um contrato de locação ou uma conta bancária.
Neste sentido, é importante orientar que alguns desses documentos necessitam obrigatoriamente de outros documentos provenientes do Brasil para serem requisitados, e que a obtenção dos mesmos, é de sua responsabilidade antes de imigrar, sendo que este livro e o seu autor orientam-lhe a agir em conformidade com a lei e planejar-se muito bem antes de emigrar.
Segue a lista com os documentos que julgo imperiosos, note que não são os únicos, mas sim aqueles que percebemos a maior necessidade logo quando chegamos em Portugal.

Essa carta é fornecida pela pessoa que irá acolher você em sua chegada em Portugal, isso é claro, se você tiver alguém que lhe forneceu alojamento. Lembrando que a pessoa para que possa lhe fazer essa carta deve já estar legalizada em território português. Essa carta deve também ser feita o seu registro antes de ser enviada para a pessoa que vai utilizá-la na entrada em Portugal. Pode ser feito o registro na Junta da Freguesia onde essa pessoa reside ou mesmo num notário ( que são os cartórios do Brasil).
Vou colocar aqui também um link do neste video.onde falamos mais sobre a carta convite:
Segue abaixo um modelo de carta convite: Carta
Convite (Modelo)
Ao Oficial Consular/Departamento de Imigração
Prezado (a) senhor (a),
Eu, NOME COMPLETO...., Brasileiro, inscrito sobre o Número de Identificação Fiscal xxx.xxx.xxx, portador do cartão de cidadão n° xxxxxxx 5ZZ4, residente na Rua XXXXX, n° 32 - Freguesia de XXXXX, Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto, Portugal - Código Postal 4430-629, convido XXXXXXXXX, brasileiro, separado, natural do Rio de Janeiro (RJ) – Brasil, nascido em 01/XX/19XX, portador do RG nº. XXXXXXXX DIC-RJ, inscrito no MF sob o CPF nº. XXX.XXX.XXX-05, com passaporte emitido pela República Federativa do Brasil sob o n° de série FKXXXXX, e inscrito na Autoridade Tributária e Aduaneira de Portugal sobre o NIF XXX.XXX.XXX, residente e domiciliado no Brasil, com morada a Rua XXXXX, n° 108, apto. 1.001, XXXXX, Rio de Janeiro (RJ) - CEP: 22.050-012, a morar comigo pelo período em que estiver em Portugal.
Esclareço que, durante sua permanência em Portugal o Senhor XXXXXXX ficará hospedado em minha residência à Rua XXXXX, n° 32 - Freguesia de XXXXX, Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto, Portugal - Código Postal 4430-629, Telefone para contato + 351 XXX 190 XXX.
Comprometo-me a assumir todas as despesas de meu convidado com hospedagem, alimentação e outras que se fizerem necessárias durante sua estada em Portugal.
Atenciosamente,
____________________________________
NOME COMPLETO XXX
Atestado de morada
Este documento tem o fulcro de atestar que um indivíduo constituiu moradia em um determinado lugar. Como no Brasil habitualmente usamos da conta de água, ou luz para fazer prova do local onde estamos domiciliados, aqui necessita-se este atestado que é emitido na junta da freguesia onde o migrante tenha constituído a residência (morada).
Tem um custo que pode variar de 2 a 3 euros e média, e para sua emissão o solicitante irá precisar apresentar o bilhete de identidade (ou passaporte) e contrato de locação do imóvel, ou então duas testemunhas que tenham morada naquela freguesia e que atestem sob compromisso de honra o endereço em que o solicitante tenha sua morada.
De uma forma geral, o pedido foi rápido, embora já tenha ocorrido de esperar um dia para lhe entregarem o comprovativo em uma das freguesias onde solicitei, noutra saiu no mesmo momento.
Informo que é possível de se fazer um documento para o casal e os filhos, e o documento tem a sua utilidade para praticamente tudo o que se venha a fazer a seguir, usei-o por exemplo para:
Câmara Municipal (pois sou cidadão de país europeu, e devo fazer meu cartão de residente cidadão da UE);
Fazer o cartão de utente (Cartão de Saúde PB-4);
Abrir conta em Banco;
Fazer o Número de Identificação Fiscal (NIF);
Fazer o Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
Inscrever-me na Ordem dos Advogados;
Entre outros
Horário de funcionamento: geralmente entre as 10h e as 19h (mas depende da junta).
Número de Identificação Fiscal (NIF)
Este documento é o mais importante dentre todos os que vou tratar aqui, com exceção obviamente da Autorização de Residência. Em outras palavras, este é o CPF de Portugal, sem este documento nada do que vem adiante você poderá fazer.
Faz-se nas Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira), a qual tem lojas próprias, e inclusive há postos de atendimento no interior de algumas das Lojas do Cidadão.
Ou seja, o NIF está para o CPF, como a Autoridade Tributária e Aduaneira está para a Receita Federal do Brasil, se compreender isto, saberá a importância do documento, e inclusive onde deve apresentar a sua Declaração de Imposto de Renda (IRS) em Portugal.
Não tem custo para fazer o NIF, embora muito possivelmente o migrante venha a perder um dia inteiro para fazer este documento. Ocorre que geralmente estas repartições, como cuidam de uma série de serviços, estão cheias, e por isto, aconselho a que o migrante chegue umas 2 horas antes da sua abertura para esperar em um bom lugar na fila.
Os documentos requeridos para a feitura do NIF são: o Atestado de Morada; e o bilhete de identidade (ou passaporte).
Observo oportunamente que, quem não tenha Autorização de Residência no país deverá indicar no ato, uma pessoa que tenha residência no país para que seja seu Responsável Fiscal (esta pessoa pode ser um nacional, como também um estrangeiro que esteja legalmente no país).
Em oposição a isto, caso o migrante não tenha quem possa tomar esta responsabilidade por si, não será possível fazer o referido documento.
Certificado de Assistência Médica - CDAM (PB-4)
Quando vamos viajar para outro país, uma das maiores preocupações é o seguro de saúde. Claro, a gente espera nunca precisar, mas é bom se prevenir, e para grande parte dos países, ter um seguro de saúde é obrigatório até mesmo para turistas. O que pouca gente sabe é que o Brasil tem um acordo chamado PB-4, que pode substituir o seguro de saúde em alguns países e é gratuito! Entenda como funciona o PB-4 e onde você pode solicitar o seu para usar na sua próxima viagem, ou até mesmo no seu intercâmbio.
O que é o PB-4
O PB-4 é um acordo entre Brasil e Portugal que garante que todo beneficiário do INSS tenha direito ao atendimento em hospitais públicos nos países do acordo, pagando o mesmo valor que o cidadão do país paga. Hoje além do Brasil e Portugal, fazem parte do acordo: Espanha, Grécia, Itália e Cabo Verde! O Chile não faz mais parte deste acordo desde 2014.
Ou seja, se o migrante precisa do hospital público, pode ser que tenha que pagar. Em grande parte dos países a saúde pública não é gratuita! Veja por exemplo como funciona a Saúde Pública em Portugal. Mas não se preocupe, mesmo que você precise pagar, vai ser MUITO mais barato do que contratar um seguro de saúde, principalmente para viagens longas. O atestado de direito à assistência médica (PB-4) é GRATUITO.
Como solicitar o PB-4
Antes de viajar, você deve preencher o formulário do PB-4 junto às secretarias de saúde ou delegacias de saúde de sua cidade e levar os seguintes documentos para conseguir o Certificado de Direito à Assistência Médica (PB-4).
Para empregado com Carteira de Trabalho assinada e seus dependentes
Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
Cópia dos três últimos contracheques (se celetista), ou os três últimos comprovantes de pagamentos, em que se demonstre os recolhimentos do INSS;
Cópia da Carteira de Trabalho (qualificação e Contrato de trabalho);
E para os dependentes que irão viajar
Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
Cópia da Certidão de Casamento, se for o caso;
Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (dezoito) anos.
Para trabalhador autônomo, que recolhe o INSS e seus dependentes
Cópia das 03 (três) últimas contribuições, como também cópia da capa do Carnê onde se vê o nome e o número de inscrição do segurado no INSS.;
(Em caso de 1 ª vez) cópia da ficha de inscrição no INSS.
(Em caso de renovação) cópias de todas as contribuições envolvendo o período a partir da data do fornecimento do Certificado Anterior, até a emissão do novo Certificado;
Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
E para os dependentes que irão viajar
Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
Cópia da Certidão de Casamento, se for o caso;
Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (dezoito) anos.
Certificado de Utente
O documento anteriormente descrito (PB-4), deve ser encaminhado para o centro de Saúde da Freguesia onde o migrante morar, geralmente as inscrições ocorrem entre as 12h e as 16h, e também são gratuitas.
Primeiramente informo aos leitores que quando forem, indiquem que querem fazer o PB-4, pois muitas vezes a expressão utente cria uma confusão; isto por que, quando falar em número de utente, muito provavelmente vão lhe corrigir, informando que o número de utente é apenas para quem tem residência em Portugal.
Para esta inscrição lhe será exigido: o bilhete de identidade (ou passaporte); certificado de residente (facultativo); NIF; atestado de morada; e certidão do PB-4 emitida pelo Ministério da Saúde no Brasil (a qual é facultativo estar reconhecida em cartório).
A vantagem de ter este documento e esta inscrição, é que caso venha a necessitar de médico em Portugal, poderá usar da saúde pública, ao custo de 4 euros e meio (cobra-se inclusive dos portugueses).
Número de Inscrição da Segurança Social (NISS)
Existem duas maneiras comuns de se obter o Número de Inscrição da Segurança Social (NISS), a primeira com um contrato de trabalho, e a segunda através da abertura de uma empresa ou de uma atividade junto as finanças.
No primeiro caso, quem providencia o NISS para o imigrante, é o empregador. Em média leva-se 15 dias para chegar em asa uma carta atribuindo ao segurado o número.
No segundo caso, a obrigação é do próprio segurado, ou do técnico em contabilidade que contratou para abertura da empresa.
Este órgão é equivalente ao Instituto Nacional da Segurança Social (INSS) brasileiro, e lá trata-se de benefícios, aposentadorias, auxílios e seguros (como o seguro desemprego por exemplo).
Existem lojas próprias da Segurança Social, e também se encontra os postos de atendimento dentro de algumas das lojas do cidadão. Caso o migrante for necessitar atendimento nestas, indico a ir cedo como no caso das finanças, ou talvez até mais cedo (antes da abertura) para pegar uma senha para ser atendido pela tarde, vez que as senhas da manhã se esgotam facilmente.
Embora os Advogados estejam dispensados de contribuir para segurança social desde 2011, vez que estes contribuem unicamente para a Caixa de Assistência dos Advogados. E por serem contribuintes deste órgão de previdência privada, estão impedidos e desobrigados de contribuir na segurança social (previdência pública).
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Portuguesa)
Este documento muitas vezes nos é solicitado, e para realizar o pedido o migrante necessita apenas de um documento de identificação válido: no caso pode se usar do passaporte brasileiro, ou do bilhete de identificação (BI) de qualquer país da União Europeia.
Solicita-se ao DGAJ (órgão ligado ao ministério da justiça de Portugal), e encontrei um junto a Loja do Cidadão. Para que seja emitido, há um custo de 5 euros (pagos em dinheiro no ato), e a certidão é emitida na hora, sendo que a mesma tem uma chave autenticação através da internet, e têm validade definida em lei de até 90 dias após a emissão.
Observação: a certidão é fornecida para fim especifico (descrito no documento).
Declaração de Presença
Muitas pessoas que chegam por outras fronteiras esquecem de fazer a declaração ou nem sabem da necessidade da mesma. Lembrando que aplica-se somente a quem entrar na Europa, por um lugar diferente de Portugal (ou seja, estrangeiros oriundos em voos com escalas em outros países do espaço Schengen). Este documento deve ser marcado junto ao SEF para que seja emitido.
Em até 3 dias após a chegada, o migrante nestas condições deverá fazer contato com o SEF para agendar uma data para declarar a presença em território português, sob pena de multa.
Basicamente na data agendada, vão averiguar seus documentos, e anexar um papel com grampos na página do passaporte em que consta o carimbo da imigração do outro país do espaço Schengen (por exemplo: de Amsterdão).
A não feitura desta declaração, além de dar motivo a multa, pode atrapalhar todo o processo de Autorização de Residência de alguém que venha a residir no país, por isto, cuidado!
Espero que tenham gostado das nossas informações de como migrar a Portugal, continuem acompanhando nosso blog e também nosso canal no youtube. Caso tenham dúvidas sobre algum tema aqui discutido, é só encaminhar uma mensagem que ficaremos gratos em poder ajudar.
Breve postaremos dicas dos lugares que vistamos em nossas férias aqui na Europa.
Abraços e até breve.
A Sauer Advocacia Internacional,
fonte: https://www.diariodacidadania.commais informaçoes:
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