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Visto de Residência D7 – Informações Gerais


Visto de Residência
Destina-se a estadias por um período superior a um ano. Inclui-se neste tipo de visto, o caso deestudantes, que pretendam permanecer em Portugal mais de um ano, bem comoaposentados, pensionistas e beneficiários de rendimentos fixos comprovados no Brasil.
Neste tutorial, daremos foco às três últimas categorias.

O visto de residência destina igualmente, a aposentados ou titulares de rendimentos próprios (bens móveis ou imóveis, da propriedade intelectual ou de aplicações financeiras, que pretendam residir em Portugal.
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Validade


O visto tem a validade de 120 dias. Chegando em Portugal, você tem 120 dias para ir ao SEF ( Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) e dar entrada no pedido da AR (autorização de residência temporária).

Após a análise dos documentos e a aprovação destes, será enviado pelos correios, o seu título de residência, que é o documento em si, que autoriza a permanência legal do estrangeiro em Portugal.
O prazo de chegada é de aproximadamente, 15 dias. Enquanto, este não chegar, você portará a AR, que é o documento provisório.

Ao final do primeiro ano morando em Portugal, o titular solicita a renovação e após o período de dois anos, será renovada, sucessivamente. Após o quinto ano, terá a residência permanente e residindo por seis anos em Portugal, tem o direito a solicitar a nacionalidade portuguesa.

Imposto de Renda

Erroneamente, muitos comentam que há dupla taxação para o titular do visto de residência.Não há dupla cobrança de imposto de renda, o desconto ocorre apenas no Brasil.

A alíquota é de 25% do valor bruto, que é retido automaticamente pela fonte pagadora, rendimentos oriundos de aposentadorias e pensões.

Para isto acontecer, o individuo deve comunicar à Receita Federal a sua saída definitiva e após essa data, começará a ter o desconto. A comunicação da saída definitiva, pode ser feita diretamente, através do site da Receita Federal após 12 meses consecutivos fora do Brasil.

No caso de rendimentos oriundos de aluguéis de imóveis, o imposto a ser pago é de 15% e de aplicações financeiras, a alíquota é de 15% e algumas são isentas de imposto de renda.

Para pagamento, o titular deve gerar um carnê-leão e após o cálculo devido, efetuar o pagamento no prazo estipulado. Como estará fora do Brasil, é aconselhável eleger um procurador para este fim.

Atividades Remuneradas em Portugal

O portador do título de residência tem a permissão legal de exercer atividades remuneradas, de forma subordinada ou independente. Ou seja, se você quiser trabalhar em Portugal, terá todo o respaldo da Lei de Estrangeiro.

Meios de Subsistência

Para ser deferido o visto D7, o requerente deve apresentar meios de subsistência, ou seja, comprovar que receba mensalmente, o valor equivalente a um salário mínimo português, atualmente 580,00 Euros. Outras formas de rendimentos podem e devem ser anexadas.

Primeiro adulto – 100% do salário português vigente (atualmente 580,00 euros)
Segundo adulto – 50% do salário português
Criança ou adulto até 25 anos – 30% do salário português

Passagem

O portador do visto D7, tem o direito de comprar apenas a passagem de ida para Portugal, sem a necessidade de apresentar a passagem de retorno ao Brasil, ao passar pela imigração ao chegar ao aeroporto.



FONTE : http://vamuver.com/