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Regras da Nova Lei de Arrendamento-2018


O Estado vai apoiar todos aqueles que vivam em condições indignas e sem capacidade financeira para encontrar casa. O Governo vai garantir apoio, através de um empréstimo bonificado, a pais que vivam sozinhos e não tenham condições para comprar casa, pagar a renda ou fazer obras de construção ou de reabilitação. Os idosos, pessoas sem abrigo ou em risco de despejo também serão abrangidos pela medida.

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Em causa está o 1.º Direito – Programa de Apoio ao Direito à Habitação, que integra a Nova Geração de Políticas de Habitação, que será apresentada na próxima semana. 



A candidatura ao programa será intermediada pelas autarquias e pode ser feita em nome individual ou através de associações de moradores, segundo o documento do anteprojeto de lei do 1º Direito que o Governo vai levar a Conselho de Ministros, ao qual o Público teve acesso. Está previsto que, até 2020, o Governo contrate 8.000 fogos de “habitação de interesse social financiada” ao abrigo deste programa.

São consideradas “condições indignas” as situações de famílias monoparentais – ou pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência – a quem não foi renovado o contrato de arrendamento, pessoas sem abrigo ou quem não tem alternativa depois de ser despejado, escreve a publicação. Estende-se ainda a quem viva em lugares sem condições básicas de salubridade e de segurança estrutural, em sobrelotação, ou quem esteja a residir num lugar inadequado às suas condições de incapacidade ou deficiência.

O 1º Direito pretende “garantir o acesso a uma habitação adequada e a condições de vida dignas aos agregados familiares em situação de grave carência habitacional”, lê-se na versão preliminar da nova política de habitação. “Assentará na concessão de apoio financeiro, combinando diferentes modalidades de financiamento, aos atores públicos e assistenciais locais (municípios, empresas municipais, IPSS), para disponibilização de um leque diverso de soluções habitacionais a valores acessíveis ao universo dos destinatários (com enfoque na renda apoiada) e para a qualificação do seu parque habitacional degradado”, acrescenta ainda o documento.

Trata-se de um programa que privilegia soluções como o arrendamento, subsidiando as autarquias para subarrendarem aos agregados carenciados ou a reabilitação.

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