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Nacionalidade Portuguesa |Alteração na Lei



Alteração na Lei da Nacionalidade Portuguesa
O decreto-lei foi aprovado pelo Conselho de Ministros de Portugal em abril desse ano. E a nova lei da Cidadania Portuguesa para netos de cidadãos portugueses entrou em vigor em julho.
Apesar de termos consultado a lei na íntegra e termos lido matérias sobre esse tema, tínhamos dúvidas quanto às novas exigências, quanto aoslaços efetivos com Portugal, que o solicitante tem de comprovar. Que tipo de laços seriam esses? Como o requerente poderia comprovar? Abrir uma conta bancária em banco português daria direito?


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Devido a esses e demais questionamentos, decidimos ligar diretamente para o IRN – Instituto dos Registos e do Notariado, através do telefone da Linha de Registos (+351) 950 500 e questionamos à funcionária que nos atendeu sobre as nossas dúvidas.

O IRN é um instituto público da parte administrativa de Portugal, o qual tem autonomia para executar e para acompanhar todo o processo de política relativa de serviço de registros de conservatórias (cartórios).

O instituto atende tanto às questões civis, relacionadas aos cidadãos, quanto às questões empresariais. Lá, são fornecidas as informações sobre documentos e demais trâmites para a aquisição da cidadania portuguesa.

Fizemos a ligação e ao iniciar o atendimento eletrônico, selecionamos a “opção 1 – para assunto de nacionalidade” e aguardamos cerca de 5 minutos para sermos atendidos.



A primeira pergunta que fiz foi em relação às novas exigências, quais são as novas exigências para um neto brasileiro obter a cidadania portuguesa através do avô/ avó português. E quais são os documentos exigidos.

Segundo a funcionária, além dos documentos que já eram exigidos anteriormente, que basicamente são os mesmos, e que a nova exigência é a parte da prova de ligação efetiva com o país.


Eu argumentei se a abertura de uma conta em um banco português seria um tipo de ligação. Ela respondeu que a ligação seria que o requerente deva ter uma propriedade em seu nome há mais de três anos ou contrato de arrendamento (aluguel) há mais de três anos, para imóveis. Não há a informação sobre abertura de conta bancária.

Fui mais direta e perguntei se ela poderia dar alguns exemplos do que seriam esses laços efetivos. A funcionária que estava lendo, respondeu: residir em território português, estar matriculado em Portugal (em uma instituição de ensino), ter um imóvel em seu nome ou contrato de arredamento (aluguel) há mais de três anos, ligação com uma comunidade histórica portuguesa no Brasil (você pode ser sócio de um clube português e participar de festas e costumes folclóricos, por exemplo), participação com associações culturais portuguesas há mais de 5 anos no Brasil, ou se o requerente morar em Portugal, segundo ela fica “muito mais fácil”, e estando fora de Portugal ” fica um bocadinho mais limitado”.

O próximo questionamento foi quanto à situação legal do requerente que já estiver morando em Portugal, se ele deve ter documentos legais, ou seja, estar em situação regular em Portugal para obter a cidadania. E a reposta foi que sim, ele tem que residirlegalmente para ter direito, tem que ter cartão de contribuinte, cartão de utente (saúde) ou provar que estuda em Portugal.rrrr

Expus que um ponto positivo na alteração a lei foi que o valor da abertura do processo baixou para 175 euros. E ela complementou que a atribuição da cidadania custa 175,00 euros, mais em conta. Ela afirmou que ” ainda não tem nenhum processo iniciado [com a nova lei]”.

Perguntei se os requerentes que já deram entrada no processo antes da nova lei, os que já têm processos enumerados e estão em análise, o que acontecerá com tais processos. A funcionária respondeu que a conservatória vai entrar em contato via correios e vai dar oportunidade de o solicitante optar se vai continuar com a lei em vigor à época que ele deu entrada ou se pretende que seja pela nova lei.

Isso quer dizer que, se o solicitante optar pela atribuição, “porque pela atribuição faz com que a pessoa possa se manifestar portuguesa desde sempre, desde o nascimento” e pela lei antiga, a pessoa se tornará cidadã portuguesa somente a partir do momento do assento. Ela ressaltou também, que por vezes, o solicitante pode deixar concluir todo o processo e posteriormente, solicitar a mudança.

A minha última pergunta foi relativa ao prazo de entrega. Sabemos que existem muitos processos em análise e muitos ainda por vir, e quem deu entrada no processo por Portugal e não receber até a data planejada para a mudança para Portugal, o que faz? A pessoa apresenta ao SEF o número do processo, porém ainda assim, vai viajar como turista, pois mesmo que tenha dado entrada para obter a cidadania, este fato não é uma garantia que ela vai obter o documento, apenas que deu entrada e não prova ainda que é cidadão português, prestando atenção nas datas e prazos de estada legais.

Encerrei a ligação, agradecendo a atenção e a presteza da funcionária no seu atendimento.

Espero que esse artigo tenha sanado as suas dúvidas quanto aos questionamentos da nova lei da cidadania portuguesa. Abaixo, deixo o vídeo com o áudio da conversa.
Vamu Ver!



Lei da
Nacionalidade:
IRN:
O decreto-lei foi aprovado pelo Conselho de Ministros de Portugal em abril desse ano. E a nova lei da Cidadania Portuguesa para netos de cidadãos portugueses entrou em vigor em julho. Apesar de termos consultado a lei na íntegra e termos lido matérias sobre esse tema, tínhamos dúvidas quanto às novas exigências, quanto aos laços efetivos com Portugal, que o solicitante tem de comprovar. Que tipo de laços seriam esses? Como o requerente poderia comprovar? Abrir uma conta bancária em banco português daria direito?
FONTE:http://vamuver.com/