PARA ENTRADA EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS OS CIDADÃOS ESTRANGEIROS NECESSITAM DE ASSEGURAR AS SEGUINTES CONDIÇÕES
Ser portadores de documento de viagem com validade superior, pelo menos em 3 meses à duração da estada pretendida.
Possuir um visto válido e adequado à finalidade da estada. Este visto deve ser sempre solicitado numa missão diplomática ou posto consular de carreira português sedeado no estrangeiro.
Dispor de meios de subsistência suficientes para o período da estada.
Não estarem inscritos no Sistema Integrado de Informação do SEF nem no Sistema de Informação Schengen.
PEDIDOS DE VISTO (VISTOS DE CURTA DURAÇÃO/ VISTOS DE ESTADA TEMPORÁRIA/ VISTOS DE RESIDÊNCIA)
Só são concedidos vistos de residência, de estada temporária e de curta duração a nacionais de Estados terceiros que preencham as seguintes condições gerais:
Não tenham sido sujeitos a uma medida de afastamento do País e se encontrem no período subsequente de interdição de entrada em território nacional;
Não estejam indicados para efeitos de não admissão no Sistema de Informação Schengen por qualquer das Partes Contratantes;
Não estejam indicados para efeitos de não admissão no Sistema Integrado de Informações do SEF, nos termos do artigo 33;
Disponham de meios de subsistência, tal como definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da solidariedade social;
Disponham de um documento de viagem válido;
Disponham de um seguro de viagem.
O pedido de visto é apresentado junto do posto consular no país de residência habitual ou no país da área de jurisdição consular do Estado de residência.
Mais informações no Portal das Comunidades Portuguesas / Vistos
ENTRADA POR FRONTEIRA NÃO SUJEITA A CONTROLO / DECLARAÇÃO DE ENTRADA
Os estrangeiros que entrem em Portugal por uma fronteira não sujeita a controlo, são obrigados a declarar esse facto no prazo de 3 dias úteis a contar da data de entrada, junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com exceção de cidadãos estrangeiros:
Residentes ou autorizados a permanecer no País por período superior a 6 meses.
Que beneficiem do regime comunitário ou equiparado.
Que se instalem em estabelecimentos hoteleiros ou similares.
imigrante.
0 Comentários
Seja bem vindo!!! Deixe seu comentaío