PB4 / Utente - Tutorial Definitivo-Portugal

O Brasil tem um acordo desde 1995 com alguns países que dá direito aos cidadãos brasileiros a utilizarem o sistema público de saúde por meio do documento mais conhecido por PB4 ou IB2.
O que é PB4?

Pricipais dúvidas sobre o Pb4:
Assim que ouvem falar no documento, muitas pessoas têm dúvidas como se o Pb4 precisa ser apostilado. Recentemente, para ser válido, o documento passou a ter que ter a firma da pessoa que assinou reconhecida e o documento deve ser apostilado. O ideal é informa-se junto ao Núcleo do Ministério da Saúde competente ao solicitá-lo.


Outra dúvida muito comum é se o PB4 susbtitui o seguro viagem. A resposta é não (ou seja, o certificado não dá nenhum tipo de cobertura em caso de perda de malas, acidentes, morte, etc). O PB4 serve apenas para que o brasileiro possa ter acesso e se consultar no sistema público de saúde pagando o mesmo valor que um cidadão português paga (turistas sem o documento costumam pagar mais pelos mesmos serviços).


PB4 / Utente - Tutorial Definitivo-Portugal
No entanto, quem decidir não contratar um seguro viagem especificamente para os destinos em que o documento é válido, o PB4 ou IB2 é suficiente para solicatar o seu visto junto à embaixada ou consulado no Brasil ou renovar a residência já no exterior.
O PB4 ou IB2 é o Certificado de Direito à Assistência Médica – CDAM. O documento muda de nome conforme o país e é válido para:
Cabo Verde (PB4)
Itália (IB2)
Portugal (PB4)

No entanto, é preciso lembrar que isso não significa atendimento gratuito nestes países, mas sim que será possível se cadastrar junto ao sistema público de saúde



1. Países que firmaram acordo com o Brasil:

1.01 - Cabo Verde
1.02 - Itália
1.03 - Portugal

ATENÇÃO!
Artigo 28 do Decreto 3.048/1999

2. Exemplo de Benefícios:
2.01 - Celetista
2.02 - Empregadores
2.03 - Domésticos
2.04 - Autônomos
2.05 - Avulsos
2.06 - Temporários
2.07 - Dependentes (menores de 21 anos) e Cônjuges
2.08 - Aposentados/Pensionistas pelo INSS - Lei 8.213/91 (Regime Geral de Previdência Social).3. Lista de documentos exigidos para a emissão do CDAM – (Certificado de Direito à Assistência Técnica)
Para Portugal (PB4):

-RG
-CPF
-PASSAPORTE
-COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA BRASILEIRO*
Para Itália (IB2) e Cabo Verde (PB4):

-RG
-CPF
-PASSAPORTE
-COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA BRASILEIRO*
-VÍNCULO DO INSS:
->Se empregado com Carteira de Trabalho assinada: Carteira de Trabalho (qualificação e Contrato de trabalho), com a
data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (Artigo 28 do Decreto Presidencial Nº 3.048 de de 06 de
maio de 1999) e Contracheque do último mês;
->Se trabalhador autônomo: para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, observado o disposto no
§ 4º do art. 26, especial, este enquanto contribuinte individual na forma do disposto no § 2º do art. 200, e facultativo,
da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim
as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, observado, quanto ao segurado facultativo,
o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 11. (Artigo 28 do Decreto Presidencial Nº 3.048 de de 06 de maio de 1999);
->Se empregador: Contrato social e do último GRPS quitado;
->Se Aposentado/Pensionista do INSS: número do benefício e contracheque do último mês.
Para os dependentes:

-RG
-CPF
-PASSAPORTE
-DOCUMENTO QUE COMPROVE A DEPENDÊNCIA (CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou RG do filho menor de 21 anos; CERTIDÃO DE CASAMENTO)
CDAM EM NOME DE OUTRA PESSOA:

É necessário a apresentação de Procuração Pública;

a) A documentação deverá ser apresentada com autenticação em Cartório, Embaixada ou Consulado. Se preferir, apresentar os originais para que as cópias sejam autenticadas pelo órgão emissor do CDAM (Ministério da Saúde).
b) O interessado deverá, no ato da entrega da documentação, fornecer o endereço da residência e domicílio do segurado no Brasil e no país de destino.
c) É vedado fornecimento de certificado a funcionários públicos regidos sob égide da Lei 8.112/90 para os países: Itália e Cabo Verde.
d) O certificado terá validade de um ano, contado a partir da data da assinatura.
Observação: A validade do documento é de 1 (um) ano, renovável, a partir da data de sua emissão ou data futura de bilhetes de viagem. O documento pode ser entregue em até 03 dias da solicitação. Importante destacar que o Certificado não é equivalente a um seguro viagem..

MINISTÉRIO DA SAÚDE

SECRETARIA EXECUTIVA

Atualização: MARÇO de 2015

REGIONAIS - DADOS CADASTRAIS



Site Oficial:
http://sna.saude.gov.br/cdam/


ATENÇÃO, ATENÇÃO, ATENÇÃO: Muitos relatos que não estão recebendo utente por não estarem legalizados, isso é proibido por lei. Entrem nesse link e levem para o posto, é obrigatório o fornecimento para quem reside a mais de 90 dias em Portugal e apresentar o atestado de morada.

Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde para cidadão estrangeiro


Se não tiver autorização de permanência/residência ou visto de trabalho: 2. Atestado de residência, comprovando que reside em Portugal há mais de 90 dias.