Nacionalidade automática para filhos de imigrantes há dois anos em Portugal

Notícias de mudanças na Lei da Nacionalidade Portuguesa (novamente)! 
URGENTE NOVIDADES FICOU MELHOR.

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Comentamos neste vídeo quais as alterações e as implicações que elas terão na vida dos imigrantes, inclusive de quem está ilegal no país! Veja!!!

Se você pretende morar em Portugal, certamente ainda tem duvidas sobre como deve proceder, e nós respondemos esta duvida para você!!
Mudanças na nacionalidade para beneficiar ilegais (ainda em 2020)


Os filhos de estrangeiros que residam em Portugal há dois anos vão ser considerados portugueses originários, excepto se declararem que não querem ser portugueses, “invertendo a actual regra”. 

Isto irá encurtar o prazo na lei até agora em vigor, que exigia aos pais que estivessem a viver em Portugal há pelo menos cinco anos.

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Outra alteração significativa é o pedido de nacionalidade pela via da ascendência: pais de portugueses de origem podem vir a ter acesso à nacionalidade dos filhos desde que residam há pelo menos cinco anos em Portugal, independentemente da sua situação legal. 


Estas são algumas das alterações à lei da nacionalidade que o Parlamento aprovou nesta sexta-feira e que vão facilitar aos filhos de estrangeiros nascidos em Portugal o acesso à nacionalidade, quer pela via originária, quer pela naturalização. 


Quem é português de origem tem plenos direitos, para quem se naturaliza os direitos encurtam. 

Os naturalizados estão impedidos, por exemplo, de se candidatar à Presidência da República ou à presidência da Assembleia da República.

O diploma segue para promulgação do Presidente da República e deverá estar a ser aplicado em Junho, segundo o deputado Pedro Delgado Alves, do PS, o autor da proposta.

Por outro lado, será possível a naturalização de menores não necessariamente nascidos em Portugal desde que um dos progenitores aqui viva durante pelo menos cinco anos antes do pedido. 


Poderá ser assim mesmo que o progenitor esteja em situação irregular, e desde que o menor tenha concluído “pelo menos um ciclo de ensino básico ou secundário” no país – na lei anterior era necessário o progenitor ter título de residência válido e viver em Portugal há seis anos.

Fica também definido na lei algo que o mais recente regulamento previa: a dispensa de prova de conhecimento de português para quem nasceu em países de língua oficial portuguesa.

Ficou ainda definido que a nacionalidade está vedada a quem tenha sido condenado a uma pena de prisão de três anos (antes eram impeditivas as situações menos gravosas de multa para um crime cuja moldura penal abstracta era igual ou superior a três anos).